Levando em consideração o disposto na portaria MEC nº 81, de 03/06/2016, o MPCAS utiliza, para o credenciamento de seus DP, os seguintes critérios: produção técnico-científica compatível com as recomendações da Área; ampla experiência profissional e expertise na área abrangida pelas LACT do curso; possuir título de doutor (em caráter de excepcionalidade considera-se o credenciamento de DP com título de mestre, desde que sua expertise justifique essa concessão); experiência prévia na orientação de alunos de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu, graduação e/ou iniciação científica; ter vínculo funcional-administrativo com a instituição, majoritariamente com 40 horas semanais de dedicação (considerando-se sua atuação profissional, uma parcela minoritária do corpo docente permanente pode ter uma dedicação mínima de 20 horas semanais, sendo destas pelo menos 15 horas semanais de dedicação ao curso); não atuar em mais do que dois outros PPGs.
Para recredenciamento, além dos mesmos critérios utilizados para o credenciamento, o DP deve estar orientando pelo menos um aluno regularmente matriculado e ter titulado pelo menos um aluno do curso nos últimos dois anos.
REGULAMENTO PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA