POLÍTICA DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOCENTE
Os docentes dos cursos de Mestrado em Educação devem atender aos seguintes itens:
- I - Formação compatível com as Linhas de Pesquisa e área de concentração;
- II - Produção científica compatível com as Linhas de Pesquisa e de acordo com os critérios da CAPES;
- III - Qualificação científica e experiência profissional na área de atuação.
Os critérios constantes nos incisos anteriores aplicam-se para o Credenciamento de docentes doutores oriundos da própria Instituição.
O corpo docente do Mestrado em Educação é constituído por professores(as) credenciados(as):
- I.O processo de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes do Mestrado em Educação são proposto pelo Colegiado do Programa e aprovado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
- II.O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes deve ser realizado a partir dos relatórios de produção docente, fornecidos pela coordenação do Mestrado em Educação, que deve levar em conta a área de conhecimento, objetivos do Programa e a produtividade científica-tecnolígica nos termos da CAPES, devendo o recredenciamento ocorrer de acordo com as normas institucionais, de forma a atender as diretrizes da CAPES;
- III.Poderão ser credenciados ou recredenciados como Docentes dos cursos, os docentes portadores do título de Doutor, que apresentarem significativa produção científica-tecnolígica que constem do Documento de área da CAPES;
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IV.Para fins de credenciamento junto aos Cursos, os (as) docentes devem ser designados como:
- a) Permanentes – Docentes com tempo integral de 40 (quarenta) horas dedicadas à Instituição e que atuem, preponderantemente, na Pós-Graduação Stricto sensu, de forma direta, intensa e contínua, formando o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, de orientação de dissertações e pesquisas, de disciplinas na graduação e atividades de extensão, assim como o desempenho de funções administrativas necessárias;
- b) Colaboradores – Docentes que contribuem para o curso de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, orientando dissertação, integrando projetos de pesquisa, sem que, todavia, tenham carga intensa e permanente de atividades no curso, desde que não ocorram implicaçães na avaliação feita pela CAPES;
- c) Visitante: docente vinculado a outra instituição, no Brasil ou no exterior, e que atue no Curso durante um período determinado, não podendo exceder 20% (vinte por cento) do total do corpo docente do curso;
- V.A participação, no curso, de Docente Visitante, atendidos os critérios da área pela CAPES, visa a estabelecer relação com outras instituiçães do Brasil ou de outros países, para a realização, especialmente, de atividades de pesquisa;
- VI.Ao (à) docente Visitante cabe ministrar disciplina no Programa, seminários, colíquios e participar de debates de pesquisa juntamente com professores e pós-graduandos da Univás, bem como integrar projetos de pesquisa e extensão sempre que houver Convênio entre as Instituiçães. Ao (à) professor(a) visitante dessa categoria não é possibilitada a atuação como professor(a) – orientador(a) de Dissertação ou Tese;
- VII. Serão descredenciados após análise do Colegiado do Mestrado em Educação e aprovação da Prá-reitoria de Pós-Graduação e não poderão oferecer disciplinas no semestre letivo subsequente.